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15 de outubro de 2024
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Quando é que é necessário um coordenador de saúde e segurança numa empresa?
Analisamos quando é necessário um coordenador de saúde e segurança e as suas funções com base no Decreto Real 1627/1997.
A saúde e a segurança no trabalho são uma prioridade para qualquer empresa. A figura do coordenador de segurança e saúde é crucial na gestão dos riscos profissionais, especialmente em sectores com elevados níveis de perigosidade, como a construção e a indústria. De seguida, analisamos quando é necessário um coordenador de segurança e saúde e as suas funções com base no Real Decreto 1627/1997.
Tipos de coordenador de saúde e segurança
Existem diferentes tipos de coordenadores de segurança e saúde, consoante as necessidades e o contexto da empresa. O coordenador de segurança e saúde em obra é um dos mais comuns, exigido em projectos de construção onde são executadas várias tarefas em simultâneo e os riscos de acidente são elevados. Este profissional deve garantir que todas as actividades são realizadas de acordo com o plano de segurança e saúde estabelecido.
Outro tipo é o coordenador de saúde e segurança no sector industrial, responsável pela supervisão da segurança em fábricas e instalações. O seu papel inclui a avaliação dos riscos, a implementação de medidas preventivas e a formação dos trabalhadores na utilização de equipamentos e procedimentos seguros.
Além disso, algumas empresas exigem um coordenador interno de saúde e segurança, que é um membro permanente do pessoal. Este coordenador gere as questões de saúde e segurança numa base contínua, adaptando as estratégias à evolução das necessidades da empresa.
É obrigatório um coordenador de saúde e segurança?
A obrigação de ter um coordenador de saúde e segurança varia consoante a legislação. Em Espanha, o Real Decreto 1627/1997 regula as disposições mínimas de saúde e segurança nas obras de construção, estabelecendo a obrigação de um coordenador de saúde e segurança quando mais do que uma empresa está envolvida no projeto.
Nos sectores industriais, embora nem sempre seja obrigatório, é altamente recomendável ter um coordenador de saúde e segurança para gerir eficazmente os riscos associados a máquinas, processos químicos e outros factores perigosos. A implementação desta figura pode evitar acidentes graves e garantir o cumprimento das normas de segurança.
Quem nomeia o coordenador?
A nomeação do coordenador de saúde e segurança é geralmente da responsabilidade do promotor do projeto ou da direção da empresa. No sector da construção, o promotor, que pode ser uma pessoa singular ou colectiva que promove e financia o projeto, é responsável pela nomeação do coordenador. Esta nomeação deve ser efectuada antes do início dos trabalhos e deve ser comunicada a todas as partes envolvidas.
A nível industrial, ou em empresas com grandes projectos internos, a direção da empresa é responsável pela nomeação do coordenador de saúde e segurança. Esta decisão deve basear-se numa avaliação da complexidade e dos riscos do projeto, assegurando que a pessoa selecionada possui os conhecimentos e a experiência necessários para gerir eficazmente a segurança.
Nos estaleiros de construção, é obrigatório um coordenador de saúde e segurança?
Sim, nos estaleiros de construção, a presença de um coordenador de saúde e segurança é obrigatória em muitos casos. De acordo com a regulamentação, qualquer estaleiro de construção que envolva várias empresas, ou trabalhadores independentes juntamente com empresas, deve ter um coordenador. Este profissional é essencial para coordenar as actividades de prevenção de riscos entre as diferentes empresas e para garantir que todas elas seguem o plano de saúde e segurança.
O coordenador no local tem várias responsabilidades, incluindo a aprovação do plano de saúde e segurança, a coordenação das actividades empresariais para prevenir riscos e o controlo do cumprimento das medidas preventivas.
Além disso, deve fazer visitas regulares ao local para supervisionar se as condições de trabalho são seguras e se os regulamentos em vigor estão a ser respeitados. É da responsabilidade do coordenador cumprir as responsabilidades acima referidas.
Gerir facilmente o seu ORP em conformidade com os regulamentos
A coordenação das actividades da empresa pode ser significativamente simplificada, seguindo a regulamentação e dispondo de um suporte digital. O coordenador ajuda a implementar e a supervisionar todas as medidas de segurança, garantindo o cumprimento da regulamentação. Um software adequado permite integrar as seguintes funções num único espaço digital.
- Avaliar os riscos: Efetuar avaliações regulares para identificar e analisar os riscos no local de trabalho.
- Desenvolver um plano de saúde e segurança: Criar um plano pormenorizado que inclua todas as medidas preventivas necessárias para atenuar os riscos identificados.
- Formar os trabalhadores: Fornecer formação contínua em matéria de saúde e segurança no trabalho, assegurando que os trabalhadores conheçam e sigam os procedimentos de segurança.
- Supervisão e revisão: Efetuar inspecções e revisões regulares do plano de segurança para o adaptar a eventuais alterações das condições de trabalho ou da regulamentação.
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