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15 de outubro de 2024
16 de julho de 2024
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Quem é responsável por um acidente de trabalho?
Em Espanha, a responsabilidade por um acidente de trabalho recai principalmente sobre a entidade patronal, embora existam situações em que esta é responsável pelo acidente de trabalho.
Em Espanha, a responsabilidade por um acidente de trabalho recai principalmente sobre a entidade patronal, embora existam situações em que essa responsabilidade pode ser partilhada. A Lei de Prevenção de Riscos Profissionais (Lei 31/1995) estabelece que a entidade patronal tem a obrigação de garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho, incluindo a aplicação de medidas preventivas adequadas, a formação dos trabalhadores e a supervisão constante das condições de trabalho.
No entanto, nos casos em que estão envolvidos subcontratantes ou trabalhadores independentes, a responsabilidade pode estender-se a todas as partes envolvidas na cadeia de contratação, especialmente se for provada negligência ou incumprimento das normas de prevenção de riscos profissionais.
A importância da prevenção
A prevenção dos riscos profissionais é um pilar fundamental da legislação espanhola para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. A implementação de medidas preventivas não é apenas uma obrigação legal, mas também uma prática que pode evitar acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A avaliação dos riscos profissionais como passo preliminar é essencial para evitar situações de risco.
Responsabilidades, sobre quem recai?
A responsabilidade pela prevenção dos riscos profissionais incumbe em primeiro lugar à entidade patronal, mas pode também estender-se a outros intervenientes no ambiente de trabalho.
Responsabilidade da empresa
A empresa é a principal responsável por garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores, bem como por efetuar um trabalho de avaliação dos riscos. Isto implica uma série de obrigações, tais como:
- Avaliação dos riscos: Identificar os riscos profissionais e estabelecer medidas para os prevenir.
- Formação e informação: Fornecer aos trabalhadores a formação e a informação necessárias sobre os riscos e as medidas preventivas.
- Equipamento de proteção: Fornecer e assegurar a utilização adequada de equipamento de proteção individual (EPI).
- Vigilância da saúde: Efetuar exames médicos regulares para garantir que os trabalhadores estão aptos a desempenhar as suas funções.
- Plano de prevenção: Implementar um plano de prevenção de riscos profissionais que abranja todas as situações de risco possíveis e as medidas para as atenuar.
Responsabilidade partilhada
Nos casos em que estão envolvidos subcontratantes ou projectos conjuntos, a responsabilidade pela saúde e segurança no trabalho pode ser partilhada, o que se designa por responsabilidade conjunta e solidária. Todas as empresas envolvidas devem coordenar-se para garantir o cumprimento da regulamentação em matéria de saúde e segurança no trabalho.
A coordenação entre empresas deve incluir:
- Intercâmbio de informações: As empresas devem partilhar informações sobre os riscos e as medidas preventivas aplicáveis.
- Controlo conjunto: Estabelecer mecanismos de controlo para garantir que todas as partes cumprem as obrigações preventivas.
- Planos de emergência: Coordenar os planos de emergência e os planos de ação em caso de acidente.
Sanções financeiras por infracções
As sanções pecuniárias aplicáveis às infracções em matéria de prevenção dos riscos profissionais são reguladas pela Lei das Infracções e das Sanções na Ordem Social (LISOS). Estas sanções variam em função da gravidade da infração e podem ir de multas leves a sanções pesadas em casos graves e muito graves. Para as detetar, existem também sistemas de inspeção após um acidente de trabalho, que definem a gravidade de cada caso.
Infracções menores
As infracções menores são aquelas que, sem representarem um perigo imediato grave, implicam o incumprimento da regulamentação em matéria de prevenção de riscos profissionais. Algumas das infracções menores podem incluir:
- Falta de informação: Não informar adequadamente os trabalhadores sobre os riscos e as medidas preventivas.
- Deficiências menores na sinalização: Falta ou deficiência de sinalização de perigo no local de trabalho.
- Atraso na entrega do equipamento de proteção: Não fornecimento atempado do equipamento de proteção individual necessário.
As sanções por infracções menores podem incluir multas até 2.045 euros.
Infracções graves
As infracções graves são aquelas que representam um risco significativo para a segurança e a saúde dos trabalhadores. Exemplos de infracções graves são:
- Falta de avaliação dos riscos: Não efetuar a correspondente avaliação dos riscos profissionais.
- Não cumprimento das medidas preventivas: Não aplicação das medidas preventivas estabelecidas na avaliação dos riscos.
- Formação inadequada: Não proporcionar aos trabalhadores a formação necessária em matéria de prevenção de riscos profissionais.
As sanções por infracções graves podem variar entre 2 046 e 40 985 euros.
Infracções muito graves
As violações muito graves são as que põem direta e significativamente em perigo a vida ou a integridade física dos trabalhadores. Exemplos de infracções muito graves incluem:
- Não aplicação de medidas de segurança essenciais: Falta de medidas críticas, tais como protecções em máquinas perigosas.
- Negligência em caso de perigo iminente: Ignorar situações de perigo iminente sem tomar as medidas corretivas necessárias.
- Repetição de infracções graves: Repetição de infracções graves sem ter corrigido as deficiências anteriores.
As sanções por infracções muito graves podem ir até 819 780 euros.
Responsabilidade pela saúde no trabalho
A responsabilidade pela saúde no trabalho não se limita ao cumprimento dos regulamentos e à implementação de medidas preventivas, envolve também um compromisso constante por parte da empresa para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. O Dokify oferece-lhe um espaço digital, com o qual pode gerir todos os aspectos da segurança na sua empresa.